REGULAMENTO PRÊMIO MÉRITO LOJISTA 2026
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E OBJETIVO
Art. 1º. O Prêmio “MÉRITO LOJISTA 2026”, realizado anualmente desde 2007 e estando
em sua 25ª edição, não é apenas um evento, mas uma celebração do esforço e da dedicação
dos lojistas de Alta Floresta- MT (CDL-AF). Nosso objetivo é destacar aqueles que, com
suas atuações, elevam o padrão de atendimento e contribuem para o desenvolvimento do
setor comercial. É a oportunidade de ter dados reais de satisfação direta do
cliente/consumidor, que contribuirão com o desenvolvimento e assertividade do setor
comercial, proporcionando ainda reconhecimento do público aos empresários e seus
trabalhos com um merecido destaque no meio empresarial e na sua comunidade como
“Empresa mais lembrada do ano”, obedecendo aos critérios constantes deste regulamento.
§1º. O MÉRITO LOJISTA 2026 visa estimular serviços de excelência, como um
atendimento personalizado, uma experiência de venda memorável, um ambiente acolhedor
e uma localização estratégica, certificando-os através da avaliação dos próprios
consumidores.
§2º. Portanto, não são medidos no estudo outros elementos, senão a marca mais lembrada
no momento da aplicação da pesquisa.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º. A participação no MÉRITO LOJISTA 2026 é exclusiva para ASSOCIADOS da
CDL-AF, uma comunidade que valoriza o crescimento e o reconhecimento mútuo.
Juntese a nós e fortaleça sua presença no mercado.
§1º. Os novos associados, que se associarem a CDL-AF após o início de lançamento do
“Mérito Lojista 2026”, não serão incluídas na pesquisa do ano vigente.
§2º. Os Associados que possuem filial, serão avaliados conjuntamente.
§3º. Por decisão da Diretoria da CDL, quaisquer das empresas associadas poderá ser
excluída da pesquisa.
§4º. Cada Associado poderá participar em até 02(duas) categorias, caso atue em mais
categorias, deverá indicar em quais categorias deseja participar na pesquisa. A CDL-AF
entrará em contato com os novos ASSOCIADOS informando e registrando as categorias
que irá participar.
§5º. É vedada a participação de Empresa ou Profissional Liberal não inscrito no quadro de
associados da CDL-AF ou, se Associado, que não esteja em dias com as suas obrigações
estatutárias e financeiras junto a CDL-AF.
§6º. Os Associados que cumprirem os pré-requisitos serão listados na cédula de votação
virtual, por ordem alfabética, dentro da categoria escolhida.
§7º. O resultado do 1º colocado em cada categoria, poderá ser divulgado nos meios de
comunicação, a critério da CDL-AF.
§8º. Fica autorizada o Associado a divulgar sua participação no certame, este com objetivo
de atrair votos para sua empresa e incentivar a divulgação e votação da pesquisa.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 3º. As categorias às quais as empresas participarão, foram previamente decididas pela
Diretoria da CDL-AF e consulta aos Associados participantes.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA
Art. 4º. O Prêmio Mérito Lojista é distribuído por quatro fases sendo elas:
a) Período de ajustes de categoria, seleção dos associados e formulação da pesquisa: de
01/03/2026 até 20/04/2026;
b) Período de votação de 08/05/2026 até 12/06/2026;
c) Tabulação e consolidação de resultados de 13/06/2026 até 20/06/2026;
d) Evento jantar de reconhecimento das marcas mais lembradas do ano e entrega do prêmio
a empresa mais votada em cada categoria, realizar-se-á no dia 17/10/2026;
§1º. A divulgação dos resultados é de decisão exclusiva da Diretoria da CDL-AF.
§2º. A comercialização ou distribuição gratuita de mesa(s) no evento jantar é de
exclusividade da CDL-AF.
§3º. Por se tratar de um evento jantar com vagas limitadas, a CDL-AF não se responsabiliza
e tem obrigação em fornecer acesso as empresas, ainda que vencedoras, caso não mais haja
disponibilidade de mesa(s) a venda, ficando de responsabilidade da empresa ganhadora a
solicitação antecipada, dentro da capacidade do local onde evento será realizado, com
confirmação de participação somente após assinatura de contrato e quitação.
§4º. A CDL-AF poderá praticar preços diferenciados pela mesa, quando da realização do
jantar de entrega da premiação.
§5°. Na hipótese de impossibilidade de realização do evento de entrega do Prêmio Mérito
Lojista 2026 por motivo de força maior, caso fortuito ou quaisquer circunstâncias alheias à
vontade e controle da CDL-AF, os valores eventualmente já pagos pelos Associados não serão
devolvidos, ficando automaticamente creditados para o evento a ser remarcado, em nova data
a ser definida e comunicada pela CDL-AF.
CAPÍTULO V
DA PESQUISA
Art. 5º. A pesquisa do Mérito Lojista 2026 será realizado por empresa terceirizada
(Pesquisadora), com aplicação da metodologia quantitativa, mediante contrato de prestação
de serviços, garantindo a imparcialidade e a confidencialidade dos dados. A CDL/AF
assegura e garante o respeito aos direitos à privacidade, à proteção de dados pessoais e ao
sigilo das comunicações assumidas nesta oportunidade, aplicando-se também, no que
couber a Lei 13.709/2018.
§ 1º. Quaisquer dúvidas ou questionamentos relacionados à metodologia empregada na
pesquisa, o profissional liberal ou a empresa poderá requerer junto à CDL-AF o
esclarecimento, devendo para tanto formalizar pedido por escrito, com documentos
constitutivos da empresa, subscrito pelo representante legal da empresa, fundamentando
seu pedido.
§ 2º. Verificada a procedência do pedido pela requerente, a CDL-AF através da sua
Diretoria repassará a solicitação ao profissional liberal e/ou à empresa contratada pela
aplicação da pesquisa para esclarecer os questionamentos apresentados.
§ 3º. As informações repassadas à requerente não poderão ser divulgadas sob nenhuma
forma ou meio, sobretudo, que venha a desvirtuar os dados, ou depreciar os contemplados
e/ou demais empresas ou profissionais liberais citados na pesquisa sob pena de
responsabilização por perdas e danos (Artigo 402 Código Civil Brasileiro).
§ 4º. O relatório com os dados da pesquisa será disponibilizado para a empresa e
profissional liberal que tiver interesse, sendo dados correspondentes somente ao próprio
profissional liberal ou à própria empresa.
§5º. O Associado que adquirir mesa(s) para o jantar de entrega do Prêmio Mérito Lojista
2026 deverá, obrigatoriamente, fornecer à CDL-AF a relação completa de seus convidados,
contendo nome completo e número de CPF de cada participante, previamente à retirada
das pulseiras de acesso ao evento, dentro do prazo estipulado pela organização, ficando
ainda responsável pelos atos e condutas de seus convidados durante a realização do evento.
Em caso de alteração dos convidados, o Associado deverá comunicar formalmente à CDLAF, em tempo hábil, para que seja realizada a devida atualização cadastral.
Art. 6º. A CDL-AF fornecerá a Pesquisadora a relação das categorias e o nome dos
associados que deverão constar em cada categoria.
Art. 7º. A Pesquisadora deverá disponibilizar página na internet para que os
consumidores/entrevistados realizem seu cadastro e tenham acesso à pesquisa, sendo a
participação condicionada ao fornecimento obrigatório das seguintes informações:
I – Nome completo;
II – Número de telefone válido (WhatsApp);
III – CPF válido.
§1º. Cada participante poderá realizar apenas um cadastro e responder à pesquisa uma única
vez, sendo o sistema responsável pela validação automática com base no CPF e no número
de telefone informado, podendo bloquear tentativas de duplicidade.
§2º. Caso seja identificado cadastro ou voto previamente registrado com os mesmos dados,
a nova tentativa será automaticamente impedida, podendo, ainda, os votos considerados
irregulares serem desconsiderados.
§3º. A participação é permitida exclusivamente a pessoas físicas com idade mínima de 16
(dezesseis) anos, sendo a veracidade das informações de inteira responsabilidade do
participante.
§4º. A plataforma adotará mecanismos técnicos de segurança e integridade da pesquisa,
incluindo:
I – Registro de endereço IP;
II – Identificação de dispositivo e navegador;
II – Registro de data e hora das interações;
IV – Análise de comportamento e classificação de risco (score).
§5º. O sistema poderá identificar e classificar votos como suspeitos ou fraudulentos,
podendo:
I – Bloquear automaticamente a participação;
II – Sinalizar para auditoria;
III – Desconsiderar o voto do resultado final.
§6º. Todos os votos registrados poderão ser auditados, sendo mantido histórico completo
das interações, podendo os relatórios conter mecanismos de validação, como código
verificável e/ou QR Code para conferência pública.
§7º. Os dados pessoais coletados serão tratados em conformidade com a Lei nº
13.709/2018 (LGPD), sendo utilizados para:
I – Garantir a autenticidade dos votos;
II – Prevenir fraudes;
III – Permitir auditoria do processo;
IV – Gerar relatórios estatísticos.
§8º. O tratamento dos dados pessoais será realizado com base no consentimento do titular
e no legítimo interesse para prevenção de fraudes, sendo armazenados em ambiente seguro,
com acesso restrito, não sendo compartilhados com terceiros, salvo por obrigação legal ou
determinação judicial.
§9º. O participante poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos como titular dos dados,
incluindo acesso, correção e exclusão, quando aplicável.
§10º. É vedado ao participante:
I – Utilizar dados falsos;
II – Utilizar dados de terceiros;
III – Praticar qualquer tentativa de manipulação da pesquisa.
§11º. A participação na pesquisa implica na aceitação integral das disposições deste
regulamento, podendo a organização revisar, auditar e validar os resultados antes da
divulgação oficial.
Art. 8º. Só será permitido votar em 01(uma) empresa por categoria.
Art. 9º. Serão consideradas vitoriosas as empresas que em sua respectiva
categoria/segmento obtiverem a maior votação.
§1º. A empresa que estiver em mais de uma categoria só ganhará o prêmio naquela em que
tenha sido mais votada, entre as quais tenha sido a escolhida.
§2º. Havendo empate de duas ou mais empresas, ambas terão direito ao prêmio da
categoria.
§3º. No caso de ser escolhida empresa que tenha encerrado suas atividades ou alterado seu
nome fantasia ou razão social para outro que não tenha figurado na enquete, passará a
figurar como vencedora aquela que estiver pontuada na enquete em posição imediatamente
posterior.
§4º. Se for constatada alguma irregularidade ou fraude na votação, a empresa
participante/beneficiada poderá ser desclassificada ou excluída do concurso a critério da
Diretoria do CDL-AF.
CAPÍTULO VI
DO PRÊMIO
Art. 10. A premiação será concedida pela CDL-AF aos vencedores das categorias Mérito
Lojista 2026, será representado por uma estatueta, troféu, placa ou certificado. É um
símbolo de reconhecimento e excelência no mercado de Alta Floresta. Mais do que um
objeto, é a consagração do seu esforço e dedicação.
CAPÍTULO VII
DA DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES
Art. 11. A divulgação das empresas vencedoras em cada categoria do Prêmio Mérito Lojista
2026 será feita, por meio da comunicação escrita e publicação nas redes sociais e nos meios
de comunicação da cidade, pela CDL-AF.
Art. 12. A CDL-AF só divulgara para a imprensa o resultado final da premiação, de modo
a resguardar o sigilo do processo e garantir a consecução do objetivo maior e final da
referida premiação, que se resume em incentivar e fomentar os empreendimentos locais,
mediante a participação popular.
§Único. A CDL-AF não autoriza a divulgação da premiação, objeto deste regulamento,
com qualquer finalidade diferente do objetivo visado pela entidade conforme citado no
artigo anterior.
Art. 13. Os vencedores podem divulgar o Prêmio Mérito Lojista 2026, sempre se referindo
à empresa como ‘mais lembrada’. Para auxiliar na divulgação, a CDL-AF fornecerá a
logomarca do prêmio e da CDL-AF, sem custo. No entanto, deverão seguir os seguintes
critérios:
I. O profissional liberal e a empresa deverá enaltecer-se sempre como empresa “mais
lembrada” e jamais com outros objetivos como “melhor empresa”, por exemplo. Também
são vedados aos contemplados quaisquer atitudes que possam desvirtuar direta ou
indiretamente, os reais objetivos do Prêmio Mérito Lojista & Empresarial;
II. É obrigatória a citação da logomarca do Prêmio Mérito Lojista e da CDL-AF nas peças
publicitárias por meios de comunicação impressos, televisivos, radiofusão, placas luminosas,
outdoor´s, etc;
III. Para efeito do cumprimento do artigo anterior os profissionais liberais e as empresas
contempladas deverão solicitar as logomarcas à CDL-AF, que serão concedidas sem custo.
IV. Caso o profissional liberal e a empresa contemplada não siga as normas de divulgação
prescritas neste regulamento, poderá ser desclassificada do Prêmio Mérito Lojista 2026 e na
do próximo ano e ser responsabilizada por perdas e danos (Artigo 402 do Código Civil
Brasileiro).
CAPÍTULO VIII
DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
Art. 14. A entrega da premiação será realizada em um evento solene, conforme cronograma
acima, sendo uma oportunidade para celebrar os empreendedores locais e fortalecer os
laços com a comunidade.
§1º. A participação no jantar de premiação não se confunde com o direito à premiação. A
premiação é concedida às empresas vencedoras, sendo o jantar um evento distinto, com
aquisição de mesa(s) à parte, conforme regras estabelecidas pela CDL-AF.
§2º. Caso a empresa ganhadora opte por adquirir mesa(s) para participação no jantar de
premiação, terá direito ao recebimento da premiação sem custo adicional.
§3º. Caso a empresa ganhadora opte por não participar do jantar de premiação, mas queira
ter acesso ao prêmio, o mesmo poderá ser adquirido a um valor estipulado pela organização,
desde que solicitado em tempo hábil.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES EM GERAL
Art. 15. Este regulamento poderá ser alterado pela Diretoria da CDL-AF, em parte ou no
todo, desde que venha melhorar a realização do evento e que seja aprovado por maioria dos
diretores, assegurando-se a transparência e publicação.
Art. 16. O Prêmio Mérito Lojista 2026 poderá ser suspenso ou cancelado, mediante decisão
da Diretoria da CDL-AF, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer
outro motivo que esteja fora do controle da CDL-AF e que comprometa a sua realização
de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente
planejado.
Art. 17. Para esclarecer dúvidas, entre em contato pelo telefone (66) 3521-2591 ou pelo email cdlaltafloresta@cdlaf.com.br.
Estamos à disposição para ajudar!
Art. 18. Caberá a Diretoria da Entidade deliberar sobre quaisquer dúvidas, divergências ou
omissão deste Regulamento, que serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível.
Alta Floresta, 22 de abril de 2026.